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Direito de Família

Traição dá direito a indenização? O que a Justiça tem decidido

Nardenn Souza Porto

Advogado, OAB/DF 46.226, fundador da Nardenn Porto Advogados

4 min de leitura

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Neste artigo
  1. Por que a traição, sozinha, não costuma gerar indenização
  2. Quando a traição pode gerar indenização
  3. E a amante ou o amante? Pode ser processado?
  4. A traição muda alguma coisa no divórcio?
  5. Cuidado com as provas
  6. Existe prazo para pedir indenização?
  7. Qual é o valor da indenização?
  8. Resumo

Descobrir uma traição dói. Junto com a tristeza, vem a raiva e uma pergunta muito comum: “posso processar quem me traiu e pedir indenização?”

A resposta curta é: em regra, a traição sozinha não dá direito a indenização. Mas há situações em que a Justiça reconhece, sim, o direito de ser indenizado. Neste artigo, você vai entender a diferença, com exemplos simples.

Por que a traição, sozinha, não costuma gerar indenização

A lei diz que a fidelidade é um dever do casamento. Mas os tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendem que o fim de um relacionamento e a dor de uma traição fazem parte dos riscos da vida a dois.

Por isso, só o fato de ter sido traído ou traída, por mais doloroso que seja, normalmente não basta para receber indenização. A Justiça não pune o fim do amor.

Quando a traição pode gerar indenização

A situação muda quando a traição vem acompanhada de algo que vai além da dor comum de uma separação: uma humilhação, uma exposição ou um dano concreto. Alguns exemplos que a Justiça já reconheceu:

  • Exposição pública. A traição foi espalhada em redes sociais, grupos de mensagens, no trabalho ou na vizinhança, de forma a ridicularizar a pessoa traída.
  • Humilhação. O parceiro levava a outra pessoa para dentro de casa, para eventos da família ou a exibia de forma ofensiva.
  • Filho de outra pessoa escondido. O homem foi levado a acreditar, por anos, que era pai de uma criança que não era sua.
  • Transmissão de doença. A pessoa traída contraiu uma doença sexualmente transmissível por causa da traição.
  • Traição ligada a golpe financeiro. O parceiro manteve o relacionamento para tirar proveito do dinheiro ou dos bens do outro. Nesse caso, pode haver até estelionato sentimental.

Em todos esses casos, o que gera a indenização não é a traição em si, mas a forma como ela aconteceu e o dano que causou.

E a amante ou o amante? Pode ser processado?

Em regra, não. Quem tem o dever de fidelidade é quem está no casamento ou na união estável, não a terceira pessoa.

A exceção é quando a própria amante ou o próprio amante participa da humilhação: manda mensagens ofensivas, expõe a pessoa traída em público ou nas redes. Aí a responsabilidade vem dessas atitudes, e não do relacionamento em si.

A traição muda alguma coisa no divórcio?

Menos do que muita gente imagina.

  • Para se divorciar: não é preciso provar culpa. Qualquer um pode pedir o divórcio, com ou sem traição.
  • Na divisão dos bens: a traição não altera a partilha. O que vale é o regime de bens do casal.
  • Na guarda dos filhos: trair o parceiro não tira de ninguém o direito de ser pai ou mãe. A guarda é decidida pelo que é melhor para a criança.
  • Na pensão: em regra, a traição também não muda o direito à pensão.

Cuidado com as provas

Quem desconfia de traição costuma querer provas. Mas atenção: invadir o celular, o e-mail ou as redes sociais do parceiro pode ser crime, e a prova obtida assim pode não valer no processo.

O caminho mais seguro é guardar o que chegou até você de forma legítima: mensagens recebidas, publicações públicas, testemunhas. Antes de buscar qualquer prova, converse com um advogado.

Existe prazo para pedir indenização?

Sim. Em regra, o prazo é de 3 anos, contados de quando a pessoa sofreu o dano. Passado esse tempo, o pedido pode não ser mais aceito.

Qual é o valor da indenização?

Não existe tabela. O juiz analisa a gravidade do caso, o tamanho da exposição, as consequências para a vítima e as condições de quem vai pagar. Cada caso tem um resultado diferente.

Resumo

  1. Traição, sozinha, em regra não gera indenização.
  2. Pode gerar quando há exposição, humilhação, filho escondido, transmissão de doença ou golpe financeiro.
  3. A terceira pessoa, em regra, não responde, a não ser que participe da humilhação.
  4. A traição não muda a partilha dos bens nem a guarda dos filhos.
  5. Nunca invada o celular do parceiro para conseguir provas.

Se você está passando por isso, cuide primeiro de você. Quando estiver pronto ou pronta, busque orientação para entender se o seu caso vai além da dor da separação.

Nardenn Souza Porto

Quem escreve

Nardenn Souza Porto

Advogado, OAB/DF 46.226, fundador da Nardenn Porto Advogados. Atua em Direito de Família, relacionamentos abusivos, violência doméstica e estelionato sentimental, tema em que é pioneiro no Brasil.

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