Traição dá direito a indenização? O que a Justiça tem decidido
Neste artigo
Descobrir uma traição dói. Junto com a tristeza, vem a raiva e uma pergunta muito comum: “posso processar quem me traiu e pedir indenização?”
A resposta curta é: em regra, a traição sozinha não dá direito a indenização. Mas há situações em que a Justiça reconhece, sim, o direito de ser indenizado. Neste artigo, você vai entender a diferença, com exemplos simples.
Por que a traição, sozinha, não costuma gerar indenização
A lei diz que a fidelidade é um dever do casamento. Mas os tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendem que o fim de um relacionamento e a dor de uma traição fazem parte dos riscos da vida a dois.
Por isso, só o fato de ter sido traído ou traída, por mais doloroso que seja, normalmente não basta para receber indenização. A Justiça não pune o fim do amor.
Quando a traição pode gerar indenização
A situação muda quando a traição vem acompanhada de algo que vai além da dor comum de uma separação: uma humilhação, uma exposição ou um dano concreto. Alguns exemplos que a Justiça já reconheceu:
- Exposição pública. A traição foi espalhada em redes sociais, grupos de mensagens, no trabalho ou na vizinhança, de forma a ridicularizar a pessoa traída.
- Humilhação. O parceiro levava a outra pessoa para dentro de casa, para eventos da família ou a exibia de forma ofensiva.
- Filho de outra pessoa escondido. O homem foi levado a acreditar, por anos, que era pai de uma criança que não era sua.
- Transmissão de doença. A pessoa traída contraiu uma doença sexualmente transmissível por causa da traição.
- Traição ligada a golpe financeiro. O parceiro manteve o relacionamento para tirar proveito do dinheiro ou dos bens do outro. Nesse caso, pode haver até estelionato sentimental.
Em todos esses casos, o que gera a indenização não é a traição em si, mas a forma como ela aconteceu e o dano que causou.
E a amante ou o amante? Pode ser processado?
Em regra, não. Quem tem o dever de fidelidade é quem está no casamento ou na união estável, não a terceira pessoa.
A exceção é quando a própria amante ou o próprio amante participa da humilhação: manda mensagens ofensivas, expõe a pessoa traída em público ou nas redes. Aí a responsabilidade vem dessas atitudes, e não do relacionamento em si.
A traição muda alguma coisa no divórcio?
Menos do que muita gente imagina.
- Para se divorciar: não é preciso provar culpa. Qualquer um pode pedir o divórcio, com ou sem traição.
- Na divisão dos bens: a traição não altera a partilha. O que vale é o regime de bens do casal.
- Na guarda dos filhos: trair o parceiro não tira de ninguém o direito de ser pai ou mãe. A guarda é decidida pelo que é melhor para a criança.
- Na pensão: em regra, a traição também não muda o direito à pensão.
Cuidado com as provas
Quem desconfia de traição costuma querer provas. Mas atenção: invadir o celular, o e-mail ou as redes sociais do parceiro pode ser crime, e a prova obtida assim pode não valer no processo.
O caminho mais seguro é guardar o que chegou até você de forma legítima: mensagens recebidas, publicações públicas, testemunhas. Antes de buscar qualquer prova, converse com um advogado.
Existe prazo para pedir indenização?
Sim. Em regra, o prazo é de 3 anos, contados de quando a pessoa sofreu o dano. Passado esse tempo, o pedido pode não ser mais aceito.
Qual é o valor da indenização?
Não existe tabela. O juiz analisa a gravidade do caso, o tamanho da exposição, as consequências para a vítima e as condições de quem vai pagar. Cada caso tem um resultado diferente.
Resumo
- Traição, sozinha, em regra não gera indenização.
- Pode gerar quando há exposição, humilhação, filho escondido, transmissão de doença ou golpe financeiro.
- A terceira pessoa, em regra, não responde, a não ser que participe da humilhação.
- A traição não muda a partilha dos bens nem a guarda dos filhos.
- Nunca invada o celular do parceiro para conseguir provas.
Se você está passando por isso, cuide primeiro de você. Quando estiver pronto ou pronta, busque orientação para entender se o seu caso vai além da dor da separação.
Quem escreve
Advogado, OAB/DF 46.226, fundador da Nardenn Porto Advogados. Atua em Direito de Família, relacionamentos abusivos, violência doméstica e estelionato sentimental, tema em que é pioneiro no Brasil.


