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Lei Maria da Penha

Como pedir medida protetiva: passo a passo

Nardenn Souza Porto

Advogado, OAB/DF 46.226, fundador da Nardenn Porto Advogados

4 min de leitura

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Neste artigo
  1. Quem pode pedir
  2. Passo a passo para pedir
  3. Preciso de advogado? Preciso de boletim de ocorrência?
  4. O que levar
  5. O que a medida protetiva pode determinar
  6. E se ele descumprir?
  7. Quanto tempo dura?
  8. Você não está sozinha
  9. Perguntas frequentes

Se você está em perigo agora, ligue 190. Para orientação, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher: é gratuito, sigiloso e funciona 24 horas.

A medida protetiva é uma ordem da Justiça para proteger quem sofre violência doméstica ou familiar. Ela pode, por exemplo, proibir o agressor de se aproximar, de entrar em contato ou de continuar morando na mesma casa.

Muita gente acha que pedir a medida é complicado, caro ou demorado. Não é. Neste artigo, você vai ver, passo a passo, como pedir, o que levar e o que acontece depois.

Quem pode pedir

A medida protetiva da Lei Maria da Penha protege a mulher que sofre violência de alguém com quem tem ou teve uma relação de afeto ou de convivência. Vale contra:

  • marido, companheiro ou ex;
  • namorado ou ex-namorado, mesmo que vocês nunca tenham morado juntos;
  • pai, filho, irmão ou outro parente;
  • alguém que more ou tenha morado na mesma casa.

E não precisa ter havido agressão física. A lei protege contra seis tipos de violência: física, psicológica (ameaças, humilhações, controle), sexual, patrimonial (quebrar seus objetos, ficar com seus documentos ou dinheiro), moral (xingamentos, calúnias, exposição) e, desde abril de 2026, vicária (quando o agressor ataca os filhos, parentes ou pessoas próximas para atingir você).

Passo a passo para pedir

  1. Vá a uma delegacia. De preferência, a Delegacia da Mulher (DEAM). Se não houver uma perto, qualquer delegacia é obrigada a atender. Em vários estados, o pedido também pode ser feito pela internet, na delegacia eletrônica.
  2. Conte o que aconteceu. Diga que quer a medida protetiva. Você não precisa saber o nome técnico de nada: basta explicar os fatos e o que você precisa, como afastar o agressor de casa ou impedir que ele mande mensagens.
  3. A polícia envia o pedido ao juiz. Isso deve acontecer em até 48 horas.
  4. O juiz decide em até 48 horas depois de receber o pedido. Ele pode conceder a medida só com base no seu relato.
  5. O agressor é avisado oficialmente. A partir daí, ele é obrigado a cumprir a ordem.

Você também pode pedir a medida diretamente à Justiça, com ajuda da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de um advogado.

Preciso de advogado? Preciso de boletim de ocorrência?

Advogado: não é obrigatório para pedir a medida. Ter um advogado ajuda a acompanhar o caso e a cuidar de outros assuntos que costumam vir junto, como guarda dos filhos, pensão e separação.

Boletim de ocorrência: desde 2023, a lei deixa claro que a medida pode ser concedida mesmo sem boletim de ocorrência e sem processo criminal. Na prática, o pedido costuma ser feito junto com o boletim, na delegacia, mas a falta dele não impede a proteção.

O que levar

Não é preciso ter tudo. Leve o que tiver:

  • seu documento com foto;
  • nome, endereço e telefone do agressor, se souber;
  • prints de mensagens, áudios, e-mails e publicações;
  • fotos de lesões ou de objetos quebrados;
  • laudos, atestados e receitas médicas;
  • nome e telefone de pessoas que viram ou ouviram o que aconteceu.

Se estiver com medo de guardar provas no celular, envie para o e-mail de alguém de confiança ou para uma conta que só você acessa.

O que a medida protetiva pode determinar

O juiz escolhe as medidas de acordo com cada situação. As mais comuns são:

  • afastar o agressor da casa onde você mora;
  • proibir que ele se aproxime de você, dos seus familiares e de testemunhas, a uma distância mínima;
  • proibir qualquer contato, inclusive por telefone, WhatsApp e redes sociais;
  • proibir que ele frequente certos lugares, como o seu trabalho;
  • suspender ou restringir a posse de armas;
  • restringir ou suspender as visitas aos filhos, quando houver risco;
  • fixar pensão provisória para você ou para os filhos.

E se ele descumprir?

Descumprir a medida protetiva é crime, com pena de prisão. Se ele se aproximar, mandar mensagem ou aparecer na sua casa, ligue 190 na hora. Guarde prints, gravações e o nome de quem presenciou, e informe a delegacia ou o juiz.

Quanto tempo dura?

A medida vale enquanto houver risco para você. Ela não “vence” sozinha num prazo fixo. Se a situação mudar, você ou o agressor podem pedir ao juiz que reveja a decisão.

Você não está sozinha

Pedir ajuda é um ato de coragem, e a lei está do seu lado. Se puder, conte com uma pessoa de confiança para ir com você à delegacia. E lembre: o 180 orienta sobre onde buscar atendimento na sua cidade, inclusive apoio psicológico e casas de acolhimento.

Perguntas frequentes

A medida protetiva sai na hora? Em casos urgentes, a polícia pode afastar o agressor imediatamente. A decisão do juiz sai, em regra, em até 48 horas.

Posso pedir mesmo morando com ele? Sim. A medida pode justamente determinar que ele saia de casa.

Vale para quem não é casada nem morou junto? Sim. Namoro e ex-namoro também estão protegidos pela Lei Maria da Penha.

Posso desistir depois? A medida pode ser revista pelo juiz. Antes de qualquer decisão, converse com a Defensoria ou com um advogado, para ter certeza de que está em segurança.

Nardenn Souza Porto

Quem escreve

Nardenn Souza Porto

Advogado, OAB/DF 46.226, fundador da Nardenn Porto Advogados. Atua em Direito de Família, relacionamentos abusivos, violência doméstica e estelionato sentimental, tema em que é pioneiro no Brasil.

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